20 May 2019 18:16
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<h1>Quer Decorar Seu Quarto Gastando Pouco?</h1>
<p>SÃO PAULO - Venda e compra de terrenos e imóveis, reformas, recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários. Em se tratando de Imposto de Renda, o contribuinte necessita permanecer concentrado no que ele tem que falar nessas ocorrências. E neste ano, o Leão tem novidades. Decoração De Escritórios declaração de 2011, os contribuintes poderão dizer o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados.</p>
<p>“O que ocorre é que, nesta ocasião, há um novo código para mostrar estes gastos”, explicou o supervisor Nacional do IRPF, Joaquim Adir. Nesta ocasião, é possível agrupar o valor recebido com a dedução nos campos específicos e bem como o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 - Administrador de Imóveis. Outra novidade pela hora de falar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da organização no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Palácio De Ksar Said /p>
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<p>Já, isto é possível. De acordo com Adir, a ideia é tornar menos difícil o cruzamento de dados fornecidos pelos contribuintes e pelas empresas. Se as novidades da Receita Federal vieram no sentido de tornar mais claras os detalhes dos contribuintes, reduzindo as oportunidadess de ele desabar na malha fina, pra vários elas tornaram mais complicada a declaração de imóveis.</p>
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<p>Contudo, para o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade), Julio Linuesa Perez, os contribuintes não devem ter quaisquer receio. Basta certificarem-se de que têm todos os documentos que comprovem todas as informações colocadas na declaração. “Tudo precisa de ter comprovante”, ressalta. “O contribuinte tem de ter em mente que o Fisco tem como checar tudo o que ele está declarando”, reforça o advogado tributarista e sócio do escritório Wald Advogados Associados, Alexandre Naoki Nishioka. Entretanto, mesmo com os documentos em mãos, diversos contribuintes conseguem ter perguntas sobre como expor imóveis, aluguéis recebidos e investimentos imobiliários.</p>
<p>E pra cada situação existe um caminho. Todo o patrimônio móvel e imóvel necessita ser declarado na ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. “Para imóveis lançados em anos anteriores, basta importar os dados”, explica Perez. Agora caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações precisam ser detalhadas.</p>
<p>Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se pela declaração do Dirigir-se o valor pago. Se pra compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que necessita entrar em Bens e Direitos.</p>
<p>Os especialistas declaram que, caso os contribuintes tenham comercializado o imóvel, o valor precisa estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou acessível ao longo de todo o ano passado, e o dado tem que ser importada pra declaração. Mas, se o montante tiver sido adquirido através da venda do imóvel residencial e tiver sido usado pra compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de Destinar-se. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada assim como seja de meio ambiente residencial.</p>
<p>Cada intervenção que se tenha feito no imóvel deve ser declarada, desde que, mais uma vez, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias. “Toda e cada tipo de reforma acresce o valor do imóvel”, explica Nishioka. Quando o contribuinte recebe aluguel de qualquer imóvel, ele tem que continuar atento. Se for recebido de pessoa jurídica, valem as mudanças.</p>
<p>“Os contribuintes devem adquirir da organização o informe de rendimentos”, alerta Perez, do CRC. 17.989,80. Reformas Residenciais E Comerciais , ele necessita recolher com o carnê-leão no decorrer do ano. “Caso não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser superior, o contribuinte ainda corre o traço de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento”, explica Perez.</p>